Informações institucionais

Endereço: AVENIDA DOUTOR PAULO RAMOS, 01 - CENTRO - CEP: 65570000 - ARAIOSES/MA
Horário: Segunda A Sexta das 08:00hs As 14:00hs
Telefone: (98) 3478-1745
E-mail: camaraaraioses@gmail.com
Plenário:
Quantidade de vereadores: 13
Quantidade de habitantes: 0
Últimos projetos de decretos legislativos
  • CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO ARAIOSENSE AO SENHOR JOSÉ DE JESUS SOARES

Mais projetos de decretos legislativos
Últimos normativos vinculados
  • AUTORIZA DO EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER LEILÃO PARA ALIENAR BENS MOVEIS INSERVIVEIS E SUCATAS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

  • AUTORIZO O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

  • DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DE 25% PARA OS PROFESSORES E SERVIDORES QUE ATUAREM EM TEMPO INTEGRAL DE 35 HORAS SEMANAIS, ALTERA O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, ESTABELECE REGRAS PARA O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Dispõe sobre a criação e institui o fundo Municipal do meio Ambiente e dá outras providencias.

  • Dispõe sobre a política Municipal de direitos da mulher, institui o conselho e cria o fundo Municipal dos direitos da mulher e dá outras providencias.

  • Dispõe sobre a criação e institui o Fundo Municipal de Agricultura e dá outras providencias.

  • Dispõe sobre a alteração da nomenclatuda da Guarda Municipal de Araioses-MA e dá outras providencias.

  • O Presidente da Câmara Municipal de Araioses, Estado do Maranhão no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara de vereadores, resolve exonerar:

  • O Presidente da Camara Municipal de Araioses , Estado do Maranhao ,no uso das atribuicoes que foram conferidas pela Lei Organica do Municipio e pelo Regimento Interno da Camara de Vereadores. Resolve Exonerar:

  • ALTERA A LEI MUNICIPAL N 710, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAIOSES-MA, CRIA O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS, ESTABELECE NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENDO, INSTITUI TABELA DE VENCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÂNCIAS.

  • Dispõe sobre a concessão de reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica Municipal de Araioses-MA, para o ano de 2025 e dá outras providencias.

  • Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional especial e dá outras providencias.

  • Dispõe sobre a alteração de dispositivos da lei Municipal 733 de 07 de Janeiro de 2025 e dá outras providencias.

  • O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ARAÏOSES, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara de Vereadores;

  • O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ARAÏOSES, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara de Vereadores;

  • O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ARAÏOSES, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara de Vereadores;

  • O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ARAÏOSES, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara de Vereadores;

  • O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ARAÏOSES, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara de Vereadores;

  • O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ARAÏOSES, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara de Vereadores;

  • O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ARAÏOSES, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara de Vereadores;

  • O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ARAÏOSES, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara de Vereadores;

  • O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ARAÏOSES, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara de Vereadores;

  • O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ARAÏOSES, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara de Vereadores;

  • O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ARAÏOSES, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara de Vereadores;

  • O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ARAÏOSES, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara de Vereadores;

  • O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ARAIOSES, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara de Vereadores;
    RESOLVE:

  • O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ARAÏOSES, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara de Vereadores;

  • O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ARAIOSES, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara de Vereadores;
    RESOLVE:

  • O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ARAÏOSES, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara de Vereadores;

Mais normativos

    Valores

    Transparência, comprometimento com as demandas sociais, responsabilidade com a coisa pública, respeito e ética no trato das atividades institucionais.

    Funções

    Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente: I - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas; II - autorizar isenções e anistias fiscais e a remissão de dívidas; III - votar o orçamento anual e o plurianual de investimentos, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais; IV - deliberar sobre obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como a forma e os meios de pagamento; V - autorizar a concessão de auxílios e subvenções; VI - autorizar a concessão de serviços públicos; VII - autorizar a concessão de direito real de uso de bens municipais; VIII - autorizar a concessão administrativa de uso de bens municipais; IX - autorizar a alienação de bens móveis e imóveis; X - autorizar a aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de doações sem encargo; XI - criar, transformar e extinguir cargos, empregos e funções públicas e fixar os respectivos vencimentos, inclusive os dos serviços da Câmara; XII - aprovar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado; XIII - autorizar convênios com entidades públicas ou particulares e consórcios com outros Municípios; XIV - delimitar o perímetro urbano; XV - autorizar a alteração da denominação de bens próprios, vias e logradouros públicos; XVI - estabelecer normas urbanísticas, particularmente as relativas a zoneamento e loteamento. Art. 35 - Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre outras: I - eleger sua Mesa; II - elaborar o Regimento Interno; III - organizar os serviços administrativos internos e prover os cargos respectivos; IV - propor a criação ou a extinção dos cargos dos serviços administrativos internos e a fixação dos respectivos vencimentos; V - conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores; VI - autorizar o Prefeito e o Vice-Prefeito a se ausentarem do Município e do Estado, quando a ausência exceder a quinze dias consecutivos, e do território nacional, qualquer que seja o prazo, sob pena de perda do cargo. VII - tomar e julgar as contas do Prefeito, deliberando sobre o parecer do Tribunal de Contas do Estado no prazo máximo de sessenta (60) dias do seu recebimento, observados os seguintes preceitos: a) o parecer do tribunal somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços (2/3) dos membros da Câmara; b) decorrido o prazo de sessenta (60) dias, sem deliberação pela Câmara, as contas serão consideradas aprovadas ou rejeitadas, de acordo com a conclusão do parecer do Tribunal de Contas; c) rejeitadas as contas, serão estas, imediatamente, remetidas ao Ministério Público para os fins de direito. VIII - decretar a perda do mandato do Prefeito e dos Vereadores, nos casos indicados na Constituição Federal, nesta Lei Orgânica e na legislação federal aplicável; IX - autorizar a realização de empréstimo, operação ou acordo externo de qualquer natureza, de interesse do Município; X - proceder à tomada de contas do Prefeito, através de Comissão Especial, quando não apresentadas à Câmara, dentro de sessenta (60) dias, após a abertura da sessão legislativa; XI - aprovar convênio, acordo ou qualquer outro instrumento celebrado pelo Município com a União, o Estado, outras pessoas jurídicas de direito público interno ou entidades assistenciais e culturais; XII - estabelecer e mudar temporariamente o local de suas reuniões; XIII - convocar o Prefeito e o Secretário do Município, ou Diretor equivalente para prestar esclarecimentos, aprazando dia e hora para o comparecimento; XIV - deliberar sobre o adiamento e a suspensão de suas reuniões; XV - criar comissão parlamentar de inquérito sobre fato determinado e prazo certo, mediante requerimento de um terço de seus membros; XVI - conceder título de cidadão honorário ou conferir homenagem a pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular, mediante proposta pelo voto de dois terços (2/3) dos membros da Câmara; XVII - solicitar a intervenção do Estado no Município; XVIII - julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores, nos casos previstos em lei federal; XIX - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração Indireta; XX - fixar, observando o que dispõem os arts. 37, XI, 150, II, 153, III e 153, § 2º, I da Constituição Federal, a remuneração dos Vereadores, em cada legislatura para a subsequente, sobre a qual incidirá o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza; XXI - a remuneração dos Vereadores será equivalente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) da remuneração do Deputado Estadual, não podendo em qualquer caso, ser superior a do Prefeito; XXII - fixar, observado o que dispõe os arts. 37, XI, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I da Constituição Federal em cada legislatura para a subsequente a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e Secretários Municipais ou Diretores equivalentes, sobre a qual incidirá o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.

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